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Indicação - (331828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Indicação Nº, DE 2026
(Da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para reinstalação e regularização da iluminação pública nas quadras 711 e 712 da Asa Norte, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para reinstalação e regularização da iluminação pública nas quadras 711 e 712 da Asa Norte, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre da demanda n° 240426C1140T-VL, encaminhada pela Ouvidoria desta Casa de Leis por meio do Memorando n° 267/2026-OUV, em que o cidadão Valdeci Leão relata a ausência de iluminação pública na localidade e solicita a reinstalação de postes e/ou braços de iluminação, bem como a substituição de lâmpadas nas quadras 711 e 712 da Asa Norte.
De acordo com o demandante, a situação foi formalmente registrada junto à CEB IPÊS em outubro de 2025, ocasião em que foi informada a realização de substituição dos postes e lâmpadas. Entretanto, até a presente data, não houve a efetiva solução do problema, persistindo a precariedade da iluminação.
Diante desse cenário, a ausência de iluminação pública nas quadras mencionadas compromete a segurança, prejudica a mobilidade noturna e afeta a qualidade de vida da população, razão pela qual, à Luz da Lei Distrital n° 6519/2020, que assegura a adequada prestação e a resposta tempestiva dos serviços públicos, impõe-se a adoção urgente de providências pelo Poder Executivo para a regularização do serviço, garantindo segurança, dignidade e bem-estar à comunidade local.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 405, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 405, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 405, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (331743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 960, de 2020, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Deputado Fábio Felix
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 960/2020, de autoria do Deputado Fábio Felix, composto por 10 artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, obriga as empresas que gozam de incentivo fiscais ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público do Distrito Federal a “contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo 5% (cinco por cento) do total de seus empregados”.
No caput do art. 2º, assegura-se o “reconhecimento do nome social em todos os atos civis referentes ao contrato de trabalho firmado, ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil”. Já seu parágrafo prevê que o “uso do nome social deverá ser solicitado nos termos do Decreto Distrital nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017, ou seu sucedâneos”.
O art. 3º, por sua vez, trata sobre o respeito à autodeclaração de identidade de gênero no ambiente de trabalho, estabelecendo no seu parágrafo único, incisos I a IV, os meios para se garantir tal direito.
De acordo com o art. 4º, a observância do percentual de vagas reservadas “compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público”.
Os arts. 5º e 6º dispõem sobre o acesso e os tipos de vagas de trabalho a serem reservadas na forma do art. 1º. Já o art. 7º faculta a realização de parcerias entre a “Administração Pública” do Distrito Federal, organizações não-governamentais e agência de empregos a fim de promover a empregabilidade trans nesta unidade federativa”.
O art. 8º estabelece a penalidade em caso de descumprimento da norma (perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio), e o art. 9º determina que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Por fim, o art. 10 veicula a cláusula de vigência da lei (a partir da data da sua publicação).
Na justificação da proposição, o autor faz referência à situação das pessoas trans no mercado de trabalho formal e aos principais percalços para a devida inclusão, alegando que “cabe ao Poder Público editar políticas públicas de natureza afirmativa a fim de coibir a discriminação transfóbica, que resulta em vulnerabilidade social, e promover a igualdade material”
Na sequência, o parlamentar apresenta os diplomas legais que respaldam sua proposição, como a Constituição Federal e as Leis Federais nº 12.711 de 2012 e 12.990 de 2014.
A proposição foi lida em 18 de fevereiro de 2020 e distribuída à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar-CDDHCEDP, CEOF E CCJ.
Em votação na CDDHCEDP, o projeto foi aprovado na sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2020.
Nos prazos do art. 163, I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa convergente com o plano plurianual – PPA, a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, a lei orçamentária anual – LOA e demais normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 960/2020 visa obrigar as empresas que gozam de incentivos fiscais ou que mantenham contrato ou convênio com o Distrito Federal a contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo 5% do total e seus empregados, cominando penalidade para os casos de descumprimento da norma.
Ora, é cristalino o fato de que a proposição não cria qualquer tipo de obrigação positiva direta ao Distrito Federal, pois trata de exigência voltada a pessoas jurídicas de direto privado.
Quanto à fiscalização da medida pelo poder público local, considera-se que a regra seria somada a tantas outras existentes na legislação distrital referentes aos estabelecimentos em epígrafe, cabendo ao órgão competente aferir seu cumprimento juntamente com as demais.
Nesse diapasão, a aprovação do projeto sob exame não deve provocar aumento de despesa pública, tampouco de receita orçamentária. Outrossim, suas disposições não contrariam às leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, sendo possível se concluir pela admissibilidade da iniciativa quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que se refere à apreciação do mérito do PL nº 960/2020 com respaldo na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF, ressalta-se que tal análise somente deve ser procedida nos casos de a aprovação da matéria provocar repercussão orçamentária e financeira para o Distrito Federal. Assim, constatada a admissibilidade da proporção por ausência de impacto sobre o orçamento público advindo da medida, não cabe o exame do mérito do mencionado projeto por esta Comissão.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 960 de 2020, nos termos do art. 64, II, e § 2º, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
Manifesta votos de Louvor e homenageia empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
- Abílio Francisco Ramos
- Adley Gabriel Rodrigues Silva
- Alessandro Pereira da Silva
- Antônio José da Cruz
- Doraci Maria dos Santos
- Edlene Barbosa dos Santos Ribas
- Eliésley Anjos da Silva
- Emily Viegas de Oliveira
- Eronice Ferreira da Silva
- Euclides Pereira do Nascimento
- Eurdes Pereira da Silva
- Evanir Martins Oliveira
- Gabriel Vieira Marques
- Gonçala Soares da Rocha
- Guilherme Costa de Oliveira
- Inácio Pereira da Silva
- Ivan de Araújo Morais
- Ivonete Rodrigues Gonçalves
- Jonther kayque Alves da Silva
- Jorge José da Silva Junior
- José Carlos Montesdeoca Quezada
- José Santa Rosa
- Kescer William Caixeta de Castro
- Lucimara Silva de Almeida
- Marcelo de Souza Pereira
- Márcia Borges Santarém
- Marconi Fonseca Silva
- Marcos Leonel Fonseca Silva
- Marcos Vinícius Santos de arruda
- Merivan da Costa Gomes
- Milena Penha Caland
- Nazinha Gonçalves de Melo
- Neuzeli Lopes do Nascimento
- Pedro Dias
- Roberto Carlos José da Cruz
- Sebastião Santos Souza
- Silvanete Silva Santos
- Valteir Santana Ribeiro
- Vanio Ramos Scarabelot
- Vilma Maciel Gonçalves
- Walter Farias de Miranda
- Wanderson Queiroz do Nascimento
- Wilton Pessoa de Araújo
- Yuri Rodrigues de Souza
- Everaldo Dias de Morais
- João Vitor Gonçalves Vieira
- Moisés dos Santos
- Paulo Rodrigues da Silva
- Raimundo Humberto Silva Lobato
- Maria Rosilene de Souza
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região, sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
Deputado Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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